segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

POSSE RESPONSÁVEL e CRUELDADE COM ANIMAIS

O noticiário local tem nos dado conta da criança que foi envenenada equivocadamente com veneno para um cão.

Vendo a reportagem no Jornal Expresso Ilustrado, soube-se que anteriormente o cão da família que teve a criança envenenada tinha agredido pessoa da outra família.

Disso, vê-se duas questões: a da posse responsável e a da crueldade com os animais e humanos também.

Existe a Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Santiago, telefone 3251-2744, para a qual devem ser dirigidas as reclamações de casos como esse, bem como a ACPA - Associação de Conservação e Proteção aos Animais de Santiago - telefone 3251-2445, onde também pode ser pedida a ajuda nessas circuntâncias.

Atitudes agressivas só aumentam o problema e podem fazer mal a muitas vidas, humanas e animais.

Como existem órgãos e entidades a quem se dirigir, sempre essa é a melhor e mais razoável solução.


Gautama, o Buda disse: " Só o amor destrói o ódio, por isso sê como o sândalo, que perfuma o machado que o corta."

sábado, 21 de janeiro de 2012

CRUELDADE NUNCA MAIS


Amigos dos animais, neste domingo participe do movimento CRUELDADE NUNCA MAIS.

Maiores informações no site www.crueldadenuncamais.com.br.

A Natureza e a Vida agradecem !

RDA - RÁDIO DEFESA DOS ANIMAIS

Mesmo de longe, nosso amigo Giovani Pasini continua ligado nas coisas e interesses dos amigos da Terra dos Poetas.


E nos trouxe, através de seu blog http://www.giovanipasini.com/ , algo mais, muito mais em defesa dos animais: RÁDIO DEFESA DOS ANIMAIS.



Uma emissora de São Paulo que se preocupa com a preservação dos animais.


Recomendo aos leitores que acompanheM o site http://www.radiodefesadosanimais.com/.



Obrigada, Giovani, Karla, Amanda e Eduardo, que a Graça Divina esteja sempre com vocês !

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

LEIS QUE DEFENDEM OS ANIMAIS

DECRETO LEI n° 24.645 de 1934 - Estabelece medidas de Proteção aos Animais



Art. 1 - Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado.


Art. 3 - Consideram-se maus tratos:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II - Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz [...]



Art. 16 - As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente Lei.



Art. 17 - A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede, ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.




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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988



Art. 225. [...] § 1º [...] incumbe ao poder público: VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Art. 225 - www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_13.07.2010/art_225_.shtm
Constituição na íntegra - www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm


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LEI nº 9.605 de 1998 - LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS



Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo,
ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.






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LEI n° 5.197 de 1967 - LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA



Art. 1º. - Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.






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segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

2ª Cãominhada e Feira de Adoções



Blog da ACPA recebe nova carta da Sra. Vera Regina Martins Silva



DESCASO COM PÁSSARO PRESO NA REDE ELÉTRICA

Da janela do apartamento onde moro vi uma cena triste em que um pássaro ficou preso no poste de luz onde tinha seu ninho. O passarinho – um filhote de Tesourinha já em ponto de voar, enroscou uma das patinhas no que parecia ser um fio ou fiapo do próprio ninho, e assim ficou, ora dependurado, ora na borda do ninho, batendo as asas e tentando desvencilhar-se do que o prendia. Sua mãe chegava constantemente ao local e pousava ao lado do filho.


Escrevo isto para registrar a minha tristeza e indignação por presenciar esta triste história ocorrida a alguns poucos metros da janela onde moro, e assim tão perto, nada poder fazer. A AESSul, empresa à qual pago as devidas taxas como consumidora, só enviou funcionários no dia seguinte, e pela parte da tarde, quando o pássaro já estava morto. Isto ocorreu em endereço central, em local não muito distante da unidade de serviço da AESSul em Santiago. Guardo, ainda, na memória a imagem daquele filhinho tão cuidadosamente alimentado pela mãe, que o protegia do calor do sol embaixo de suas asas.


A empresa AESSul, que se diz preocupada com a preservação do meio ambiente, deveria das as devidas explicações aos clientes caso não se julgue capacitada para agir nestas situações. Pelo menos assim, procuraríamos as alternativas e procedimentos cabíveis, sem perdas de tempo e sem promessas vãs,conforme ocorreu comigo. Atualmente, atitudes ecologicamente corretas como a proteção da fauna e da flora, só contribuem para dar crédito ao nome de uma empresa junto à opinião pública, principalmente em se tratando de empresas como a AESSul, cujo trabalho está diretamente relacionado a essa área (corte , replantio de árvores). Burrice é não dar a devida atenção a fatos como este em que uma ave migratória como a Tesourinha morre de forma cruel em um poste de luz.


Agradeço à Secretaria Municipal do meio Ambiente e à Associação de Conservação e Proteção aos Animais (ACPA), de Santiago, às quais comuniquei o fato, e que tudo fizeram em auxílio deste caso.



Vera Regina Martins Silva


Leitora
OBS: O fato citado ocorreu nos dias 28 e 29 de dezembro de2011.


Há fotos nos endereços eletrônicos http://jardimdezymm.blogspot.com/ e em http://acpasantiagors.blogspot.com/


Endereço: Vera Regina Martins Silva
Rua Félix da Cunha, n° 2012, apt° 203
97.700.000 – Santiago RS
Telefone: (55)3251.2789
Identidade: 039716652-1
Profissão: Relações Públicas

domingo, 1 de janeiro de 2012

2ª Cãominhada de Santiago e Feira de Adoções no dia 04/01/2012

Convidamos a toda a comunidade para participar da 2ª CÃOMINHADA DE SANTIAGO e FEIRA DE ADOÇÕES no dia 04.01.2012, a parir das 15 h e 30 min no Centro de Controle de Zoonoses de Santiago.






Estamos precisando de jornais e caixas de papelão, pois o CCZ está superlotado de filhotes.






Também pedimos a quem puder e quiser ajudar, a doação de comidas em patê para filhotes e adultos de cães e gatos.






Pedimos às pessoas que levam filhotes para o CCZ, que deixem eles mamarem nas suas mães pelo menos por trinta dias, pois de outra forma, suas chances de sobrevivência serão mínimas ou nulas.






Contamos com a presença de todos !

ACPA recebe carta da Sra. Vera Regina Martins Silva

A ACPA recebeu esta carta da Sra. Vera Regina Martins Silva onde manifesta sua tristeza pela indiferança dos funcionários da AESsul que culminou com a morte do pequeno pássaro.

A Sra. Vera falou para os integrantes da ACPA que não está conseguindo abrir sua janela de tanta tristeza.

Para visualizar melhor, é só clicar em cima da carta.