LEIS PROTETORAS DOS ANIMAIS
DECRETO
LEI n° 24.645 de 1934 - Estabelece medidas de Proteção aos Animais
Art. 1 - Todos
os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 -
Consideram-se maus tratos:
I -
Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II -
Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o
movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz [...]
Art. 16 -
As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das
sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a
presente Lei.
Art. 17 -
A palavra animal, da presente Lei, compreende todo ser irracional, quadrúpede,
ou bípede, doméstico ou selvagem, exceto os daninhos.
CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL de 1988
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
...
VI - promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
VII -
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade. (Regulamento)
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
LEI nº
9.605 de 1998 - LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção,
de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
LEI n°
5.197 de 1967 - LEI FEDERAL DE PROTEÇÃO À FAUNA
No entanto, todos os dias nos deparamos com situações de maus tratos a animais e totalmente atípicas, com a mais vasta situação de crimes contra animais e humanos, como por exemplo, invasão de domicílio.
PROTETORES SÃO PESSOAS NORMAIS, QUE POR AMOR AOS ANIMAIS DEDICAM AS HORAS DE FOLGA DE SEU DIA AO TRABALHO VOLUNTÁRIO EM FAVOR DESSES ANIMAIS.
Portanto, e segundo a legislação brasileira já citada, cada pessoa que socorrer um animal é responsável por ele até conseguir uma adoção ou encaminhamento.
É muito fácil para pessoas que não conhecem as situações saírem pelas casas constrangendo os protetores ou falando mal deles nas redes sociais.
Como disse, ser protetor é trabalho voluntário nas horas de folga.
Cada pessoa é responsável por seus animais e por aqueles que acolhe ou socorre.
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