Temos recebido nesses quase vinte e cinco anos de existência da ACPA inúmeras denúncias de crimes de maus tratos a animais, e quando os voluntários vão averiguar, constatam que se trata de briga entre vizinhos e até entre namorados.
Tivemos nos últimos dias um caso desses, onde o denunciante foi muito insistente e que duas equipes de protetores foram deslocadas ao local do possível crime de maus tratos contra animais e nada de errado havia. Ainda foi solicitada a ajuda da Brigada Ambiental.
Maus tratos aos animais é crime previsto no Art. 32 da Lei 9.605/98.
A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.
Em vista disso, os integrantes da ACPA decidiram que a partir de agora, quando a denúncia for falsa, vai ser feito o boletim de ocorrência e demais providências legais contra o denunciante.
Protetores são pessoas amorosas, trabalhadoras, que têm suas vidas e suas obrigações. No entanto nas suas horas de folga, executam o trabalho voluntário em favor dos animais com muito amor.
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