A ACPA - Associação de Conservação e Proteção aos Animais de Santiago/RS, com os PROTETORES UNIDOS - ACPA, PITTI'S PROTETORAS, ADOTE UM ANJO e BRECHÓ RECICLÃO -promovem uma manifestação pacífica, pela morte violenta sofrida pelo cãozinho Juliano.
PACÍFICA - essa é nossa intenção.
Queremos mostrar o quanto estamos indignados com os episódios de maus tratos em Santiago.
A história nos conta que quem maltrata animais, maltrata crianças, idosos, enfim qualquer ser vivo.
Se você não concorda com a violência, junte-se a nós, para fazer nossa manifestação pacífica, para que atos como esse não mais aconteçam.
UM POUCO DA LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS DO NOSSO PAÍS:
Desde 1934, o ordenamento jurídico brasileiro prevê a proteção dos animais, como vemos:
DECRETO
LEI n° 24.645 de 1934 - Estabelece medidas de Proteção aos Animais
Art. 1 - Todos
os animais existentes no País são tutelados do Estado.
Art. 3 -
Consideram-se maus tratos:
I -
Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal.
II -
Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o
movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz [...]
Art. 16 -
As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das
sociedades protetoras de animais a cooperação necessária para fazer cumprir a
presente Lei.
Já a Constituição Brasileira de 1988, a constituição cidadã, também trouxe em seu escopo a proteção aos animais e ao meio ambiente, como vemos:
Art. 225. Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
...
VI - promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a
preservação do meio ambiente;
VII -
proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os
animais a crueldade.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Culminando com a efetivação da proteção dos animais, veio a LEI nº
9.605 de 1998 - LEI FEDERAL DE CRIMES AMBIENTAIS
Art. 32 - Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção,
de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
É de longa data a preocupação do legislador brasileiro com a proteção dos animais, seres indefesos diante da crueldade humana.
Temos a lei e precisa ser cumprida. Vamos fazer valer o direito dos animais.
" O grau de evolução de um povo se mede pela forma como trata seus animais". Mahatma Ghandi
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