A história do Dia Mundial dos Animais começa oficialmente em 8 de maio de 1931, em Florença, na Itália. Neste dia, órgãos de proteção aos animais se reuniram no International Protection Congress e definiram uma data específica para celebrar anualmente os direitos dos bichinhos. A data escolhida foi 4 de outubro, que também é o dia oficial de São Francisco de Assis. Na tradição cristã, o santo é considerado padroeiro dos animais e da natureza.
A criação do 4 de outubro atendeu a um pedido do escritor e ativista alemão Heinrich Zimmermann. Ele foi o idealizador da celebração, ocorrida em 1925, em Berlim, na Alemanha.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
O Dia Mundial dos Animais passou a tomar maiores proporções e atenção internacional a partir de 1978. Neste ano, foi publicada a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Criado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), o documento determina que os seres humanos têm o dever de proteger e respeitar os animais. Ele conta com 14 artigos que reforçam o entendimento de que todos os bichinhos têm direito a viver em condições próprias para a espécie.
Os 10 direitos dos animais
Levando em consideração que todos os animais possuem direitos, a Declaração Universal definiu as dez principais premissas para cuidar dos pets, sob o olhar da legislação.
1. Todos os animais têm o mesmo direito à vida;
2. Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção dos humanos;
3. Nenhum animal deve ser maltratado;
4. Todos os animais selvagens têm o direito de viver livremente no habitat;
5. O animal que o humano escolher para companheiro nunca deve ser abandonado;
6. Nenhum animal deve ser usado em experiências que causem dor;
7. Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida;
8. A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais;
9. Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei;
10. Os humanos devem ser educados para observar, respeitar e compreender os animais desde a infância.
Legislação brasileira sobre direito dos animais
Embora não oficializada, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais é referência para a criação de leis e políticas públicas voltadas para os direitos dos animais no Brasil. No país, ferir, maltratar e cometer ato de abuso contra animais silvestres, domésticos e domesticados já são considerados crimes de maus-tratos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais.
Em 2019, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 27/2018, que determina que os animais são seres sencientes, ou seja, sensíveis à dor e ao sofrimento emocional. Esse pensamento já era defendido há mais tempo pelo movimento em prol dos animais.
A PL nº 27/2018, que seguiu para a Câmara dos Deputados, propõe a inclusão da determinação de que os animais não sejam mais vistos como bens móveis aos olhos do Código Civil na Lei de Crimes Ambientais. Sendo assim, eles passam a ser pertencentes de direitos.
Punições para maus-tratos a animais
Em 2020, a Lei 14.064 aumentou as penas de maus-tratos a animais domésticos, como cães e gatos, de dois a cinco anos de reclusão. Com a revisão da lei, entram em vigor punições para crimes contra a fauna e os animais selvagens no geral.
Vale lembrar que esses maus-tratos dizem respeito a abusos, mutilação ou ferimentos contra animais de qualquer espécie, domésticos e silvestres. Quem presencia tais atos deve denunciar aos órgãos competentes para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Você sabia que também existe o Dia dos Animais de estimação?
Esta data comemorativa nacional acontece em 14 de março e tem o objetivo de estimular a conscientização das pessoas a respeito dos cuidados e das responsabilidades dos tutores, além de incentivar a prática da adoção.
Fonte da pesquisa: https://www.petz.com.br/blog//bem-estar/direitos-dos-animais/
Nenhum comentário:
Postar um comentário